Engenharia Pública e Legislação
O programa Casa Fácil consolida uma parceria entre a entidade que congrega os profissionais da Engenharia, o poder público (Prefeitura e CREA-PR).
O programa cumpre seus aspectos sociais quando:
- Atua na valorização profissional e mostra para a sociedade a importância do trabalho de profissionais da Engenharia ao se construir a casa própria, o que proporciona segurança, conforto e qualidade de vida;
- Amplia o acesso da população à moradia própria;
- Cumpre todas as exigências das leis municipais de regularização e fiscalização do imóvel, possibilitando o cadastramento e controle habitacional;
- Contribui para a ocupação de regiões menos populosas, permitindo que o usuário e sua família residam no seu bairro, perto do seu emprego, da escola de seus filhos, da creche e do posto de saúde.
Os convênios contemplam os seguintes dispositivos legais:
- Lei Federal nº 5.194/66 – regulamenta as profissões da engenharia, arquitetura e Agronomia;
- Lei Federal nº 6.496/77 – ARTs;
- Lei Federal nº 8.666/93 – licitações e convênios;
- Resolução nº 03/2006 do Tribunal de Contas do Paraná – regulamenta os repasses entre os Municípios e entidades privadas;
- Lei Federal 11.888/08 – Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005;
- Legislações municipais.